
ATRIBUIÇÃO
1. São atribuições do INIS, em matéria de investigação em saúde:
a) Actuar como agência nacional coordenadora das investigações em saúde no país;
b) Coordenar a elaboração e revisão da Agenda Nacional de Investigação em saúde, incluindo a organização de fórum nacionais;
c) Defender a evidência científica e influenciar o poder político na tomada das decisões de Saúde Pública;
d) Promover a realização de investigações sobre sistemas de saúde, doenças transmissíveis e não transmissíveis e a avaliação de programas de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças;
e) Investigar os principais determinantes sociais, económicos e ambientais de Saúde em todo território através de colaboração com os serviços de saúde locais e as instituições de ensino e investigação;
f) Desenvolver investigação clínica, em colaboração com unidades prestadoras de serviços assistenciais;
g) Promover, mediante a elaboração de directrizes e a mobilização de financiamento, a investigação em saúde no país.